Política de vistos do Espaço Schengen
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A política de vistos do Espaço Schengen é uma componente da política do Espaço de liberdade, segurança e justiça (ELSJ) da União Europeia. Aplica-se ao Espaço Schengen e aos restantes estados-membros da UE, exceto a Irlanda que é membro da Zona Comum de Viagens.[1] A política de vistos permite que os cidadãos de determinados países entrem no Espaço Schengen por via aérea, terrestre ou marítima sem visto apenas para estadias curtas por até 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias. Os nacionais de alguns outros países são obrigados a ter um visto para entrar e, em alguns casos, transitar pelo Espaço Schengen.[2]
O Espaço Schengen é composto por 25 estados-membros da UE e quatro países não pertencentes à UE que são membros da AECL (EFTA): Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. O Chipre, enquanto membro da UE, ainda não faz parte do Espaço Schengen mas, no entanto, tem uma política de vistos que se baseia parcialmente no Acquis de Schengen (Acervo de Schengen).[2]
A Irlanda optou por não participar no Acordo de Schengen e Convenção de Schengen e, em vez disso, opera a sua própria política de vistos através da Zona Comum de Viagens, assim como certos territórios de além-mar dos estados-membros do Espaço Schengen.[3][4]
Os cidadãos nacionais dos estados-membros do Mercado Interno da UE não estão apenas isentos de visto, mas também têm o direito legal de entrar e residir nos países uns dos outros. Contudo, o direito à livre circulação nos países uns dos outros pode ser limitado num número reservado de situações, conforme prescrito pelos tratados da UE.[5][6]
- Carimbo de entrada no Espaço Schengen emitido no Aeroporto de Munique, na Alemanha.
- Carimbo de saída do Espaço Schengen emitido no terminal marítimo de ferribote de Hoek van Holland, nos Países Baixos.