Lei de Drogas
Lei que institui o sistema de políticas públicas sobre drogas no Brasil / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
A Lei de Drogas (ou Lei de Tóxicos), oficialmente lei 11.343/2006, institui o sistema de políticas públicas sobre drogas no Brasil.[1]
Lei nº 11.343 de 23/08/2006 | |
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Lei de Drogas | |
Congresso Nacional do Brasil | |
Citação | Lei nº 11.343 de 23/08/2006 |
Jurisdição | Todo o Brasil |
Aprovado por | Senado Federal |
Aprovado em | 7 de agosto de 2002 |
Aprovado por | Câmara dos Deputados |
Aprovado em | 12 de fevereiro de 2004 |
Transformado em lei por | Presidente Luiz Inácio Lula da Silva |
Transformado em lei em | 23 de agosto de 2006 |
Em vigor | 24 de agosto de 2006 |
Histórico Legislativo | |
Primeira casa: Senado Federal | |
Nome do projeto de lei | PLS 115/2002 |
Citação do projeto de lei | PLS 115/2002 |
Aprovado | 7 de agosto de 2002 |
Segunda casa: Câmara dos Deputados | |
Nome do projeto de lei | PL 7134/2002 |
Citação do projeto de lei | PL 7134/2002 |
Recebido de Senado Federal em | 21 de agosto de 2002 |
Aprovado | 12 de fevereiro de 2004 |
Legislação relacionada | |
PEC 45/2023 | |
Casos no(a) Supremo Tribunal Federal | |
Recurso extraordinário 635659 - RE para analisar a constitucionalidade do art. 28 da lei (em andamento, 5 - inconstitucional x 3 - constitucional, 3 - pendente) | |
Resumo geral | |
Dispõe sobre o Sistema Antidrogas; sobre a prevenção, a repressão e o tratamento; define crimes, regula o procedimento nos crimes que define e dá outras providências. | |
Palavras-chave | |
Direito penal, posse de drogas | |
Estado: Em vigor |
Promulgada em 23 de agosto de 2006, a lei prescreve "medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências."[2]
O artigo 28 da lei trata de crimes relacionados à posse de drogas ilícitas para consumo próprio, elencando as seguintes sanções: "I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo."[3]
O artigo 33 da lei trata da produção e distribuição não autorizada e do tráfico de drogas ilícitas, elencando as penas de "reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa."[4]
Uma crítica à lei é sobre a omissão da distinção objetiva entre consumo pessoal e tráfico.[5][6][7][8][9][10]