Recurso extraordinário
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Recurso extraordinário (de sigla RE), no direito processual brasileiro, é o meio pelo qual se impugna perante o Supremo Tribunal Federal uma decisão judicial proferida por um tribunal estadual ou federal, ou por uma Turma recursal de um juizado especial, sob a alegação de contrariedade direta e frontal ao sistema normativo estabelecido na Constituição da República.[1]
Não se trata de recurso que contesta apenas decisões de Tribunal de Justiça (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF), pois a Constituição Federal, em seu art. 102, III, não faz qualquer menção à origem do julgado. Portanto, o recurso extraordinário poderia impugnar qualquer acórdão - não somente dos TJ e TRF, mas também os oriundos de Turmas Recursais dos JECrim - ao contrário do que diz a CF quanto ao recurso especial, que se aplica apenas às decisões de única ou última instância proferidas por TRF ou TJ. [2]