PEC 45/2023
proposta de emenda à constituição que visa criminalizar o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
A Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2023, também conhecida como PEC das Drogas, é um projeto de emenda constitucional que visa alterar o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins independentemente da quantidade, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.[1]
PEC 45/2023 | |
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Congresso Nacional do Brasil | |
Citação | Texto inicial |
Jurisdição | Brasil |
Aprovado por | Senado Federal |
Aprovado em | 16 de abril de 2024 |
Considerado por | Câmara dos Deputados |
Histórico Legislativo | |
Primeira casa: Senado Federal | |
Nome do projeto de lei | Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2023 |
Citação do projeto de lei | PEC 45/2023 |
Apresentado por | Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) |
Apresentado em | 14 de setembro de 2023 |
Comissões responsáveis | Comissão de Constituição e Justiça (13 de março de 2024, aprovado, 24 votaram a favor - 4 votaram contra) |
Aprovado | 16 de abril de 2024 |
Resumo da votação |
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Segunda casa: Câmara dos Deputados | |
Nome do projeto de lei | Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2023 |
Citação do projeto de lei | PEC 45/2023 |
Membro responsável | Ricardo Salles (PL-SP) (CCJ) |
Recebido de Senado Federal em | 18 de abril de 2024 |
Comissões responsáveis | Comissão de Constituição e Justiça |
Legislação relacionada | |
Lei de Drogas (art. 28) | |
Resumo geral | |
Prevê como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins, independentemente da quantidade, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. | |
Palavras-chave | |
Posse de drogas • Cannabis no Brasil • Legislação sobre a cannabis | |
Estado: Pendente |
O relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Efraim Filho (União-PB), apresentou um parecer favorável à criminalização, adicionando um dispositivo para estabelecer penas mais rigorosas para traficantes e alternativas para usuários, incluindo tratamento para dependência. A PEC também foi defendida como uma maneira de dialogar institucionalmente com os demais Poderes da República, em resposta a discussões sobre a descriminalização de pequenas quantidades de drogas para uso pessoal, tema atualmente em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).[2]
Contudo, a PEC 45/2023 também enfrentou críticas, especialmente relacionadas ao potencial impacto no sistema prisional brasileiro, já sobrecarregado. Críticos argumentaram que a medida poderia levar a um aumento no encarceramento em massa e punições desnecessárias. Além disso, foi argumentado que a criminalização não é a solução mais eficaz para lidar com os desafios da dependência de drogas e que a proposta poderia ferir princípios fundamentais da Constituição.
A PEC foi aprovada pelo plenário do Senado Federal em 16 de abril de 2024 com 52 votos a favor e 9 contra, e agora segue para votação na Câmara dos Deputados.[3]