Droga ilícita (Brasil)
De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
Droga ilícita, um termo de caráter essencialmente moral e sem definição jurídica, é usado vulgarmente para referir de modo um tanto impreciso toda e qualquer substância química ou composto químico natural ou artificial que tenha efeito psicoativo e que seja proibida por lei. Note-se que algumas drogas, ilícitas em determinados países, são permitidas e de uso corriqueiro em outros países, onde o seu uso é aceito. Veja-se o exemplo do álcool, proibido em países muçulmanos, mas permitido no Ocidente, ou da maconha, que é permitida em países como Uruguai, mas proibido no Brasil.
Esta página ou seção está redigida sob uma perspectiva principalmente brasileira e pode não representar uma visão mundial do assunto. |
No uso corrente, trata-se de uma substância psicoativa produzida, vendida ou usada fora dos canais sancionados legalmente, porém qualquer outra substância, se produzida ou comercializada ilegalmente, é ilícita.[1] Tais substâncias podem ser sintéticas ou mesmo estar contidas em produtos naturais, como plantas ou animais.
As substâncias psicoativas, além do efeito psicológico e social determinado pela condição de uso, atuam no cérebro por meio de diversos receptores de neurotransmissores, podendo ser responsável pela sensação de prazer, dor, medo, ansiedade, entre outras. Vivemos em uma sociedade cujo hedonismo (do grego, hedoné, que significa “prazer”) está fundamentado no consumo de realização imediata e algumas pessoas, independente da idade, da renda e da escolaridade, buscam nestas substâncias e no contexto do uso tais efeitos tanto como uma fuga dos problemas e, como processo, a busca de mais prazer. Sendo que a grande maioria dos usuários no ocidente desempenham usos de caráter lúdico, ou seja, usos não medicamentosos e não religiosos ou ritualísticos.
Historicamente, houve vários momentos em que drogas atualmente ilícitas serviram como arma de dominação ou como medicamento. Os melhores exemplos históricos de dominação são dados pelo colonialismo e pelo imperialismo. No século XIX, diante da resistência da China ao domínio ocidental, a Inglaterra estimulou o consumo de ópio entre os chineses, chegando a guerrear contra o governo desse país (Guerra do Ópio) por causa da proibição do comércio da droga. O álcool, cujo consumo é lícito no Ocidente, também foi usado pelos conquistadores europeus nas Américas, do século XV até o século XX), para enfraquecer e dominar os povos nativos.[2] Já como medicamento o melhor caso exemplar é o da cocaína que fora usada, no século XIX e início do XX, como um estimulante medicinal, posteriormente substituído pela anfetamina. Há, na história do século XX, uma clara evolução destas substâncias sintéticas que foram sendo passadas do uso medicinal para o veterinário e, por fim, ao uso ilegal sob o argumento técnico de que as novas substâncias teriam menores efeitos colaterais e maior eficácia médica sendo, portanto, mais seguras.
No entanto, é fundamental que se observe, tal como ocorreu com o álcool etílico nos Estados Unidos no início do século XX, que nem toda substância é banida da legalidade por questões estritamente relacionadas à saúde do usuário ou à sua eficácia médica. Em diversas situações a ilegalidade é fundamentada em questões morais, políticas ou econômicas. Atualmente a Interpol estima que o mercado mundial destas substâncias ilícitas movimente meio bilhão de dólares por ano. Favorecendo e beneficiando diversas organizações criminosas diretamente relacionadas à corrupção de funcionários públicos dos setores de segurança pública, segurança nacional, sistema bancário, poder judiciário, entre diversos outros. Deste modo, a manutenção da ilegalidade também está relacionada ao poder e a renda de certos grupos que atuam no setor criminal. Segundo dados da Polícia Federal Brasileira e da Interpol o Brasil é rota internacional de 90% de toda cocaína comercializada no mundo e os recursos financeiros originários desta comercialização está, segundo a CPI do Narcotráfico de 1991, sendo usado no financiamento eleitoral de políticos como o então intitulado João de Deus, deputado federal brasileiro que declarou à CPI ter ganhado na Loteria Federal mais de 240 vezes e que foi investigado por envolvimento na lavagem de dinheiro, originário deste comércio ilegal, por meio da compra de bilhetes premiados da loteria federal e que, por sua vez, era um grande defensor da manutenção desta ilegalidade.
A lavagem de dinheiro ilícito e suas consequências (sonegação fiscal, evasão de divisas, etc.) é um dos principais problemas relacionados a este comércio e ocorre de diversos modos além da compra clandestina de prêmios de loterias. Ele também é feito por meio de igrejas (que no Brasil não são obrigadas a declarar a origem de sua renda), de jogos de aposta (como foi o caso do bingos brasileiros), estabelecimentos comerciais, entre tantos outros.