Zona de exclusão aérea
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Uma zona de exclusão aérea (ZEA), também conhecida como zona proibida ao voo, é uma área onde está restringido ou proibido o voo de aeronaves, por decisão do estado ao qual pertence o espaço aéreo em questão, ou por imposição externa, sendo então uma forma de sanção. Esta medida é adotada por necessidade militar ou segurança pública. No caso de ser uma decisão do próprio estado ao qual pertence o espaço aéreo, as zonas proibidas deverão ser de extensão e localização razoáveis, para não provocar desnecessariamente prejuízos à navegação aérea comercial. No segundo caso, visa interditar os voos aéreos sobre uma zona determinada, e os aviões que pretendam sobrevoar esse território têm que pedir autorização antes de decolar. Sem essa autorização, são considerados aviões inimigos e podem por isso ser abatidos. A defesa antiaérea do país não pode estar ativa nessa zona de exclusão aérea.[1]
Apesar do estabelecimento de uma zona de exclusão aérea ser uma faculdade do próprio estado ao qual esta afeta, tal e como se depreende do princípio de soberania estatal, registaram-se já situações nas quais o Conselho de Segurança das Nações Unidas, amparando-se no Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, decretou zonas de exclusão aérea (como sucedeu na Bósnia e Herzegovina em 1992 ou na Líbia em 2011) sem que obtivesse o consentimento do estado afetado. Chegaram mesmo a dar-se casos em que vários estados, unilateralmente, acordaram na imposição de uma zona de exclusão aérea a um terceiro (caso do Iraque em 1991).
A regulação jurídica básica das zonas de exclusão aérea encontra-se redigida no artigo nono da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, ratificada por um total de 190 estados até ao momento presente.