Condução coercitiva
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Condução coercitiva é uma forma impositiva de levar sujeitos do processo, à presença de autoridades policiais ou judiciárias independente de suas vontades. Sujeitos do processo incluem ofendidos, testemunhas, acusados ou peritos. Trata-se de medida prevista no Código de Processo Penal Brasileiro (CPP) como forma de obrigar o sujeito a comparecer ao ato para o qual foi intimado, quando ele já deixou de comparecer sem dar justificativas.[1] Segundo alguns juristas, trata-se de uma modalidade de prisão cautelar de curta duração cuja finalidade é garantir a conveniência da produção da prova.[2] Se equiparada à prisão cautelar, a condução coercitiva contraria o artigo 5°, inciso LXI, da Constituição Brasileira de 1988, ainda que o procedimento seja previsto no CPP, instituído em 1941.[3]