Chancelaria-Mor
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A Chancelaria-Mor da Corte e Reino foi uma repartição pública portuguesa.
O Instituto dos Arquivos Nacionais da Torre do Tombo detalha a história administrativa e as atribuições da Chancelaria-Mor e do seu titular, o chanceler-mor, o principal chanceler do Reino;[1] que encontra-se consignado nos códigos legislativos, nomeadamente nas ordenações: Afonsinas, Manuelinas, nas Leis Extravagantes e, nas Filipinas
Nas Ordenações Afonsinas, dadas em 1446, o chanceler-mor é referido "como o segundo ofício de nossa casa", subordinado ao "Regedor e Governador da Casa da Justiça da Corte de El-Rei". e era visto como "um mediador entre o rei e os homens, da mesma forma que o capelão se encontrava entre o monarca e Deus".[2]
As Ordenações Manuelinas, publicadas em 1514, mencionam o chanceler-mor como sendo o segundo ofício da Casa da Suplicação. Estavam acumuladas no cargo de chanceler-mor, segundo as Ordenações Afonsinas, as funções de "ofício de Puridade" ou, segundo as Ordenações Manuelinas, "de grande confiança".
Por regimentos simultâneos de 10 de Outubro de 1534, ficaram definitivamente apartados os cargos de chanceler-mor (com o Regimento do Chanceler-Mor) e de chanceler da Casa da Suplicação (com o Regimento do Chanceler da Casa da Suplicação).
Competia ao chanceler-mor, segundo as Ordenações Filipinas, examinar os despachos, decisões ou sentenças emanados do rei, desembargadores do Paço, vedores e conselheiros da Fazenda, provedor-mor das Obras Reais e restantes oficiais-mores da Casa Real. Por seu exame passariam, mais tarde, as provisões e sentenças de todos as juntas e conselhos régios, formados posteriormente à entrada em vigor das Ordenações Filipinas, e que não dispusessem de chancelaria própria, como a Junta dos Três Estados, o Conselho de Guerra, o Conselho Ultramarino, a Junta do Tabaco e outras instituições entretanto criadas. Tal não sucedia com a Mesa da Consciência e Ordens, Casa das Rainhas, Casa do Infantado e Casa de Bragança, que dispunham de chancelaria própria.