Vedor da Fazenda
De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
O Vedor da Fazenda ou Veador da Fazenda (ou antes viador, do latim via, caminho ou estrada)[1][2] é um título que era destinado obrigatoriamente a cidadãos nobres ou que fossem provenientes de famílias nobres.[1] O primeiro vestígio da sua atividade financeira acontece no reinado de D. Afonso IV,[3] em 1341.[4] Mas será no reinado de D. Fernando I,[5] na década de 70, que se oficializa no sector da Fazenda régia com a fixação de dois Vedores da Fazenda e um escrivão em exercício simultâneo, coadjuvados pelos contadores régios.[6] Com a missão de controlarem e registarem, as receitas e despesas, do Reino de Portugal e da Casa Real. É inicialmente o oficial da fazenda, economia da casa e do reino, da sua provisão, regulamento e fiscalização.[7]
Controlavam o tesouro dos monarcas e fiscalizavam os ingressos derivados do exercício do poder (receitas aduaneiras e demais receitas públicas, v.g. sisas, dízimas, portagens e ancoragens, pensões de tabeliães, rendas e direitos da chancelaria, tributos dos judeus) e as despesas ordinárias (mantimentos, pensões, salários) e despesas extraordinárias (guerra e missões diplomáticas).[8]
Era a quem cabia a administração superior do Património Real e da Fazenda Pública.[5]
Sendo, nesse tempo, João Anes (de Almada) o primeiro vedor dessa Fazenda Régia.
Depois, passaram a ser três vedores em exercício, numero este referido quando em 1520 El-Rei D. Manuel pretende estipular uma divisão mais clara das funções de cada um. Nessa altura refere-se ao Conde de Vimioso, ao Barão de Alvito e a D. Pedro de Castro, que se manterão em funções com D. João III, juntando-se-lhes Nuno da Cunha, por renúncia de Tristão da Cunha, seu pai – desde 27 de Dezembro de 1521.[9]
Por ser uma função tão importante no serviço real quanto zeladora dos bens e direitos da Coroa e da Casa Real, em Lisboa e por todas as comarcas do reino, que houve desde finais da Idade Média uma secularização e acentuada aristocratização desta.[10] Mas também não admira pois, segundo D. Manuel I, as características que idealmente teriam os homens que desempenhassem estas funções: “honrados e de bõas e saãs cõsciencias”, deveriam ter muito cuidado ao olhar por todas as coisas que pertencessem ao rei. E tinham de ser ricos, para que não se deixassem corromper nem tivessem necessidade de executar funções que os desviassem do serviço ao monarca.[11]
O cronista Fernão Lopes, incumbido por D. Duarte, em 1434, de redigir as crónicas dos reis antecessores, faz referência direta aos oficiais que detinham o controlo das despesas da fazenda régia quando diz: «em cada huum anno eram os reis certificados polos vedores da fazenda das despesas todas que feitas haviam».[8]
Inclusive, como controladores da Fazenda real (bens e rendas) e dominando múltiplos oficiais, cabia aos Vedores da fazenda assegurarem-se de uma informação continua sobre as propriedades e negócios do monarca no Reino e fora dele e prover às situações regulares.[12]
Perante os Vedores da Fazenda respondiam os contadores e os porteiros que desempenhavam as funções de contabilistas da casa régia, seguidos do tesoureiro-mor e do esmoler-mor, acompanhados de perto pelo reposteiro-mor que tradicionalmente possuía atribuições financeiras relacionadas com a atividade da Corte. Estes oficiais tinham por missão a fiscalização de todos os atos executados com dinheiros do património régio.[8]
Mas, observa Helena Maria Matos Monteiro, na sua dissertação de mestrado sobre os meados do século XV e anterior, que nos livros de chancelaria surgem também cartas redactadas pelos Vedores da Fazenda, sobretudo de subscrição régia, Mas para além "da redacção de um conjunto de cartas ligadas aos bens e direitos do rei ou da coroa"[13] a eles cumpre também a preparação e a própria execução das mesmas". Paralelamente desempenham múltiplos "encarregos". Em suma, são oficiais 'polivalentes', e destacados membros da "sociedade política" afonsina e joanina de um departamento 'já ' quase patriminonializado.[14]
No Ultramar português, seguindo a escala hierárquica, o vedor encontrava-se logo a seguir ao vice-rei. No decorrer desse período da gestão do Império de Portugal há uma descrição de um viajante estrangeiro que permite que facilmente se perceba a constituição do poder político e a respectiva distribuição na cidade de Goa, onde se situava o centro de decisão de Índia Portuguesa, começando por descrever a figura do Vedor da Fazenda que governa na Praça da Ribeira Grande, sendo ele “... o intendente de todos os negócios da fazenda e de tudo quanto em Goa se faz [...] porque é ele a segunda pessoa abaixo do vice-rei («Viagem de Francisco Pyrard de Laval», edição de Joaquim Heliodoro e Magalhães Basto, Porto, Livraria Civilização, Vol. II, cap. III, pág. 34.).” A criação deste cargo remonta a 1517 e possibilitou a prossecução de uma magistratura capaz de interferir na administração das fortalezas, exercendo a sua jurisdição sobre todos os oficiais da fazenda que nelas se encontravam. As suas funções incidiam na inspecção administrativa, controlando desta feita o cumprimento dos regimentos dos seus oficiais.[15]