Ordenações Manuelinas
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As Ordenações Manuelinas, ou Código Manuelino, são três diferentes sistemas de preceitos jurídicos que compilaram a totalidade da legislação portuguesa, de 1512 ou 1513 a 1603. Fizeram parte do esforço do rei Manuel I de Portugal para adequar a administração no Reino ao enorme crescimento do Império Português na era dos descobrimentos. Consideradas como o primeiro corpo legislativo impresso no país,[1] elas sucederam as pioneiras Ordenações Afonsinas, ainda manuscritas, e vigoraram até à publicação das Ordenações Filipinas,[2] durante a União Ibérica. Representam um importante marco na evolução do direito português, consolidado o papel do rei na administração da Justiça e afirmando a unidade nacional.[3]
Factos rápidos Código Manuelino ...
Código Manuelino | |
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Reprodução de uma xilogravura da edição de 1514 das Ordenações Manuelinas, impressa por João Pedro Buonhomini nas instalações de Valentim Fernandes, em Lisboa. | |
Propósito | Compilação Jurídica para a legislação do Reino de Portugal. |
Local de assinatura | Lisboa Reino de Portugal |
Autoria | Manuel I de Portugal Rui Boto Valentim Fernandes |
Signatário(a)(s) | Manuel I de Portugal |
Ratificação | c.1513 (511 anos) |
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