Trabalhador autônomo
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Trabalhador autônomo é "aquele que exerce, habitualmente e por conta própria, atividade profissional remunerada, explorando, assim, em proveito próprio, sua força de trabalho".[1]
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Não há, portanto, relação de emprego, uma vez que para sua caracterização devem ser cumulados cinco elementos fáticos-jurídicos: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e não subordinação (art. 2º, caput c/c 3º, caput da CLT).
Dentro dessa perspectiva, o trabalhador autônomo distingue-se do empregado principalmente pela ausência do elemento subordinação em relação ao tomador de serviços. Isto porque, desenvolve sua atividade com organização própria, iniciativa e discricionariedade, podendo inclusive escolher o lugar, o modo, o tempo e a forma de execução de seu trabalho.
Além da subordinação, pode ocorrer a falta de outros elementos em seu vínculo, como a pessoalidade e a ausência de contratação como pessoa física, fazendo com que o autônomo não integre uma relação empregatícia. Entretanto, cabe ressaltar que o trabalhador autônomo, assim como o empregado, pode sindicalizar-se, conforme disposto no artigo 511 da CLT.
Durante muito tempo o aumento do trabalho por conta própria estava relacionado à crise econômica e redução dos empregos formais decorrente dela. Isto porque, havia uma ideia de predomínio das relações de trabalho formais sobre as demais formas de inserção ocupacional, e com isso, o trabalho autônomo acabava sendo associado a uma falta de oportunidades no setor formal do mercado de trabalho nacional.
Entretanto, é evidente que vem ocorrendo uma desestruturação do modelo clássico de trabalho e a consolidação de especificidades próprias focadas em outros centros econômicos. Sobre essa alteração de cenário, Amauri Mascaro Nascimento destaca que: “o autônomo hoje não é mais apenas o autônomo clássico, o profissional liberal, o médico, o advogado, o engenheiro, o arquiteto, o dentista, a podóloga e tantos que exercem atividade econômica por conta própria, porque os sistemas de produção de bens, de serviços, de produção de informações e o avanço da tecnologia criaram novas realidades, com reflexos amplos, inclusive sobre as formas pelas quais o trabalho é prestado.” [2]
Segundo pesquisa realizada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 2016 (dados mais recentes), o Brasil é o 3º país do mundo com maior número de trabalhadores autônomos (32,9%) e é marcado por duas formas de trabalho autônomo: o trabalho exclusivo, seguindo noções do empreendedorismo, e trabalho como complementação de renda.[3]
Assim, dado o crescimento dessa categoria, não só no Brasil, mas em vários países do mundo, torna-se necessária a compreensão da dinâmica dessa atividade pela participação do autônomo no mercado de trabalho como agente da economia, bem como para evitar uma grande precarização do setor, vez que o trabalho autônomo não é estruturado sobre as formas tradicionais de contratos de trabalhos.