Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)
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O Supremo Tribunal Administrativo está consagrado na Constituição da República Portuguesa como órgão de cúpula da hierarquia dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aos quais compete o julgamento de litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais.
Factos rápidos Organização, Jurisdição ...
Supremo Tribunal Administrativo | |
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Organização | |
Criação | 30 de outubro de 1933 |
País | Portugal |
Sede | Rua de São Pedro de Alcântara, Lisboa |
Composição | 26 Juízes-Conselheiros |
Site oficial | www.stadministrativo.pt |
Jurisdição | |
Tipo | Tribunal de apelação |
Jurisdição Territorial | Território Nacional |
Competência | Contencioso Administrativo Contencioso Tributário |
Tribunal de Recurso | Tribunal Constitucional |
Presidente | |
Presidente | Conselheira Dulce Manuel Conceição Neto |
Posse | 16 de outubro de 2019 |
Mandato | 5 anos, não renovável |
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O Supremo Tribunal Administrativo funciona em plenário e por secções (a Secção de Contencioso Administrativo e a Secção de Contencioso Tributário), funcionando as últimas em formação de três juízes ou em pleno.
A sua sede situa-se em Lisboa e tem jurisdição sobre todo o território nacional.[1]