Resolução 478 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
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A Resolução 478 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 20 de agosto de 1980,[1] estabelece que a Lei Básica de Jerusalém, Capital de Israel”, aprovada em 30 de julho de 1980 pelo parlamento israelense, é nula de efeitos, pois constitui uma clara oposição à Resolução 476 de 1980, do mesmo Conselho de Segurança. O texto da Resolução 478 diz, ainda, que a Lei de Jerusalém é uma violação do direito internacional e não poderia afetar a Quarta Convenção de Genebra de 1949. Na resolução, o Conselho convida os Estados-membros da ONU a retirar suas missões diplomáticas da Cidade Santa.
Conselho de Segurança das Nações Unidas United Nations Security Council مجلس الأمن الأمم المتحدة 联合国安全理事会 Conseil de sécurité des Nations unies Совет Безопасности Организации Объединённых Наций Consejo de Seguridad de Naciones Unidas | |
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Tipo | Órgão principal |
Acrônimo | UNSC |
Comando | Presidência do Conselho de Segurança (rotativo) |
Status | ativo |
Fundação | 1946 |
Website | www.un.org/Docs/sc |
Commons | United Nations Security Council |
A maioria das embaixadas em Jerusalém já havia transferido suas instalações para Tel Aviv, antes mesmo da Resolução 478. Depois da retirada das embaixadas da Costa Rica e de El Salvador, em agosto 2006, nenhum país mantém embaixada em Jerusalém, embora as do Paraguai e da Bolívia estejam no conselho local de Mevaseret Zion, localidade que não chega a ser qualificada como cidade, e está situada a 10 km de Jerusalém.
A resolução foi aprovada por 14 votos a favor, nenhum contra, e uma abstenção (dos Estados Unidos).