Resolução 11 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
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Resolução 11 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 15 de novembro de 1946, estabeleceu as condições previstas no Artigo 93, parágrafo 2 da Carta das Nações Unidas sobre o qual a Suíça seria admitido ao Tribunal Internacional de Justiça.[1]
Mais informação Data:, Votos: ...
Resolução 11 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 15 de novembro de 1946 | ||||||||
Reunião: | 80 | ||||||||
Código: | S/RES/11 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | O Tribunal Internacional de Justiça | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1946: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Austrália Brasil Egito | |||||||||
México Países Baixos Polônia | |||||||||
Palácio da Paz, sede do Tribunal Internacional de Justiça. |
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Foi aprovada sem votação.