Prisão civil
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Prisão civil é uma sanção civil que pode ser aplicada a um devedor como uma medida coercitiva, econômica e social com o objetivo de fazer cumprir as obrigações financeiras em relação a pensão alimentícia ou depositário infiel.[1] No Brasil, a prisão civil está prevista no artigo 5º da Constituição Federal em seu inciso LXVII para o "responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".[2]
A prisão civil se difere da prisão penal uma vez que esta não ocorre após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, mas sim, como uma medida coercitiva.[1]