Presidente da República Portuguesa interino
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O Presidente da República interino é um cargo temporário previsto na Constituição portuguesa de 1976. O Presidente da República interino é a pessoa que assume as funções do Presidente da República Portuguesa em caso de seu impedimento temporário ou da vagatura do cargo. Actualmente, é designado Presidente interino o Presidente da Assembleia da República, ou no impedimento deste, um seu substituto; antes, durante o Estado Novo, a sucessão presidencial recaía no Presidente do Conselho de Ministros. Durante a Primeira República e na Ditadura Militar, a chefia interina do Estado recaía na totalidade dos membros do Governo, podendo no entanto ser atribuídas diretamente as prerrogativas de chefe de Estado interino ao chefe de governo. Após a Revolução de 25 de Abril de 1974, a Junta de Salvação Nacional decretou, com força de lei constitucional, uma organização política transitória em vigor até à promulgação da Constituição de 1976. Esta lei atribuía à Junta de Salvação Nacional o poder de designar, em caso de impedimento do Presidente da República, qual dos seus membros desempenhará interinamente as suas funções.[1]
Presidente interino da República Portuguesa | |
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No cargo Ninguém Último detentor: António de Almeida Santos desde 27 de Julho de 1996 até 7 de Agosto de 1996 | |
Duração | Período em que o Presidente efectivo está impedido das suas funções ou período que medeia a vagatura do cargo de Presidente até e há tomada de posse do novo Presidente da República Portuguesa |