Presidencialismo no Brasil
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O presidencialismo é o sistema de governo adotado pela República Federativa do Brasil e que predominou ao longo de sua história. O país já viveu, no entanto, sob o parlamentarismo.
A Constituição de 1988 estabeleceu este sistema e fixou um prazo de cinco anos para que fosse confirmado ou modificado por voto popular em plebiscito. O resultado evidenciou a preferência dos eleitores brasileiros pelo presidencialismo, que já havia sido declarada em 1963, em outra consulta semelhante. O presidencialismo recebeu 54,75% dos votos em 1993, ante 24,5% da opção parlamentarista.[1]
Em 1963, os eleitores manifestaram, por ampla vantagem, sua escolha pelo presidencialismo. Naquele momento, o plebiscito não tinha respaldo legal para sua realização, mas fora previsto na emenda constitucional n. 4, que instituía de imediato o parlamentarismo. Ao mesmo tempo, a emenda previa que a consulta seria feita nove meses antes do final do mandato do presidente João Goulart, que terminaria em 1966, mas diversas pressões anteciparam o processo em três anos.[2]
Realizado o plebiscito, a opção pelo presidencialismo recebeu 76,9% dos votos, enquanto o parlamentarismo foi votado por 16,9%. A experiência parlamentarista tinha resultado de acordo político para evitar um golpe contra Goulart em 1961 após a inesperada renúncia do presidente Jânio Quadros, de quem era o vice-presidente.[3]
No período do Brasil Imperial, há divergências entre os acadêmicos sobre a primeira experiência parlamentarista no país. A Constituição de 1824 não fixava este sistema de governo, mas vários historiadores identificam que práticas parlamentaristas foram se impondo no período entre 1840 e 1889 e caracterizam a adoção deste sistema na prática. Particularmente a criação do cargo de presidente do conselho de ministros em 1847 deu forma à prática parlamentarista naquele período.[4]