Poder Moderador do Brasil
um dos poderes do Estado Brasileiro em 1824 / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
O Poder Moderador do Brasil foi um dos quatro poderes de Estado instituídos pela Constituição Brasileira de 1824 e concedido à monarquia.[2] O quarto poder era privativo do imperador, atuava como um "mecanismo de absorção dos atritos entre os poderes legislativo e executivo"[2] e em seu papel de "fiel da balança", viria permitir a dom Pedro II ao longo de seu reinado "aquela situação de primazia que ele exerceu com tanto prazer e paz".[3] Tobias Barreto ao analisar o Poder Moderador e o governo parlamentar, explicou a razão da adoção de ambos pelo fato de que as "instituições que não são filhas dos costumes, mas um produto da razão, não aguentam por muito tempo a prova da experiência e vão logo quebrar-se contra os fatos".[4] De nada adiantariam leis que seguissem os costumes e tradições de povos diferentes ao brasileiro, que na teoria são admiráveis, mas que na prática, quando utilizados, tornar-se-iam inúteis a ponto de criar rachaduras que com o tempo possibilitariam ruir o edifício da ordem constitucional do país. E assim, graças ao Poder Moderador, o Brasil foi capaz de "abrir uma válvula pela qual pudemos escapar à anarquia parlamentarista".[5]
Segundo João Camillo Torres, a razão da existência do Poder Moderador era devida ao fato de que o "monarca, pela continuidade dinástica, não fazendo parte de grupos, classes, nem possuindo ligações regionais, não devendo seu poder a partidos, grupos econômicos, não tendo promessas eleitorais a cumprir, não precisando de 'pensar no futuro' – o futuro de sua família estará garantido se a paz e a grandeza nacional estiverem preservadas – que não está sujeito a tentação de valer-se de uma rápida passagem pelo seu governo para tirar benefícios e vantagens particulares à custa da nação, deixando o ônus a seus sucessores", pois o seu "sucessor é o próprio filho, sabendo que a História, muitas vezes, cobra de netos crimes dos avós".[6]
Com a Proclamação da República, o Poder Moderador perdeu seu objeto e, mais tarde, foi abolido em definitivo ao ser promulgada a Constitiução Brasileira de 1891 e suas sucessoras, que adotaram uma separação dos poderes do Estado consoante à da maioria dos Estados modernos: Executivo, Legislativo e Judiciário, que se limitam e moderam mutuamente.[7] Apesar de ter deixado de existir como um dos poderes do Estado, diversos atores e instituições da República reinvidicaram competências moderadoras com maior ou menor legitimidade.[8]
O Supremo Tribunal Federal decidiu unanimemente que as Forças Armadas não têm o papel de moderador entre os poderes da República e devem agir estritamente dentro dos limites constitucionais para a manutenção da lei e da ordem.[9]