Perímetro urbano
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O perímetro urbano é a fronteira que separa a área urbana da área rural no território de um município.[1] O critério brasileiro para determinar as áreas que compreendem a zona urbana, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) é por meio do sistema político-administrativo e suas vertentes, ou seja, o Perímetro Urbano é delimitado através de uma decisão legislativa de um município.[2][3]
A demarcação entre zona rural e urbana é de essencial importância para um município, pois através dessa delimitação, é possível que o gestor, transcorra políticas públicas de urbanização dentro do Perímetro Urbano, que compreende ao Poder Legislativo municipal[4], arrecadar tributos para que aconteça a devida execução de serviços urbanos. É de dever do município também, controlar o crescimento desordenado da fronteira do perímetro que consta a zona urbana, por intermédio da Lei de Parcelamento e Uso do Solo[5], prevista na constituição federal.
As diferenças na caracterização das áreas urbanas e rurais nos diversos países do mundo fazem com que não exista uma definição de população urbana aplicável a todos. As definições nacionais de população urbana são mais comumente baseadas no tamanho da localidade. A população rural está sendo definida por exclusão: aquela que não habita as áreas urbanas.[6][7]