Não combatente
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Não combatente é um termo técnico no direito de guerra e no direito internacional humanitário para se referir a civis que não participam diretamente das hostilidades;[1] pessoas como médicos de combate e capelães militares, que são membros das forças armadas beligerantes, mas são protegidos por causa de seus deveres específicos (conforme atualmente descrito no Protocolo I das Convenções de Genebra, adotado em junho de 1977); combatentes que são colocados fora de combate; e pessoas neutras, como forças de manutenção da paz, que não estão envolvidas na luta por nenhum dos beligerantes envolvidos em uma guerra. Este status particular foi reconhecido pela primeira vez sob as Convenções de Genebra com a Primeira Convenção de Genebra de 1864.