Mandado de Detenção Europeu
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O Mandado de Detenção Europeu (MDE) (em inglês: European Arrest Warrant, EAW) é um mandato de detenção válido em todos os estados-membros da União Europeia (UE). Uma vez emitido, exige que outro estado-membro detenha e transfira um suspeito de um crime ou uma pessoa condenada para o estado-membro emissor para que a pessoa possa ser julgada ou cumprir um período de detenção.[1]
Um MDE só pode ser emitido com o propósito de conduzir um processo criminal (não meramente uma investigação) ou executar uma sentença de custódia, uma sentença privativa da liberdade. Só pode ser emitido para crimes com pena mínima de 1 ano ou mais de prisão. Nos casos em que a sentença já tenha sido proferida, um MDE só pode ser emitido se a pena de prisão a cumprir for de pelo menos quatro meses.[1]
A introdução do sistema do MDE destinou-se a aumentar a velocidade e a facilidade da extradição em todos os países da UE, eliminando as fases políticas e administrativas da tomada de decisão que caraterizavam o anterior sistema de extradição na Europa, e permitiu converter este processo num sistema totalmente gerido pelo poder judicial. Desde que foi implementado pela primeira vez em 2004, o uso do MDE aumentou. Os relatórios de avaliação dos estados-membros sugerem que o número de MDEs emitidos aumentou de aproximadamente 3.000 em 2004 para 15.200 em 2009, mas caiu para 10.400 em 2013.[2][3][4][5]