Litisconsórcio
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Litisconsórcio (do latim litis consortium: litis, 'lide, processo, demanda'; consortìum, 'associação, participação, comunidade de bens') é um fenômeno processual caracterizado pela pluralidade de sujeitos, em um ou em ambos os polos de um processo judicial. [1]
As partes, quando em litisconsórcio, são denominadas litisconsortes.