Linha de sucessão presidencial do Brasil
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A linha de sucessão presidencial do Brasil é uma ordem de sucessão que define quem substitui ou sucede o presidente da República Federativa do Brasil mediante morte, incapacidade, suspensão, renúncia, impedimento ou viagem do presidente titular.[1]
A Constituição Federal, em seu artigo 79, estabelece que o vice-presidente sucede definitivamente o presidente quando este morre, renuncia ou é removido do cargo.[1] Depois dele, também fazem parte da linha sucessória os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o artigo 80.[2] Entretanto, estes três últimos apenas substituem temporariamente o presidente, não cabendo-lhes a sucessão em definitivo.[1][3]
O vice-presidente e as outras pessoas listadas na linha de sucessão, de acordo com a ordem constitucional de preferência, também atuam como presidente interino quando o titular está sob incapacidade, suspenso devido a um processo de impeachment ou quando viaja para o exterior.[1][3]
No Brasil, o cargo de vice-presidente permanece vago até as próximas eleições quando o titular morre, renuncia, é afastado do cargo ou sucede o presidente da República. Normalmente, a eleição presidencial é realizada a cada quatro anos e os eleitores elegem o presidente e o vice-presidente da República. Se ambos os cargos ficarem vagos nos dois primeiros anos de mandato, uma eleição popular é realizada no prazo de noventa dias. Se ambas as vacâncias ocorrerem nos últimos dois anos, o Congresso Nacional deve realizar uma eleição indireta dentro de trinta dias para eleger o presidente e o vice.[4][5][3]
Presidente da República | → | Vice-presidente da República | → | Presidente da Câmara dos Deputados | → | Presidente do Senado Federal | → | Presidente do Supremo Tribunal Federal |
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Titular | 1.º | 2.º | 3.º | 4.º |