Letra de câmbio
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A letra de câmbio ou letra comercial (em Portugal)[1] é um título de crédito, ou seja, representa uma obrigação pecuniária, sendo desta autônoma.
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A emissão da letra de câmbio é denominada saque; por meio dele, o sacador (quem emite o título), expede uma ordem de pagamento ao sacado (pessoa que deverá paga-la), que fica obrigado, havendo aceite, a pagar ao tomador (um credor específico), o valor determinado no título.
Apesar de atribuir ao sacado a obrigação de pagar o tomador, o sacador permanece subsidiariamente responsável pelo pagamento da letra. Não sendo pago o título no seu vencimento, poderá ser efetuado o protesto e a cobrança judicial do crédito, que se dá por meio da ação cambial. Porém, para que o credor possa agir em juízo, é necessário que esteja representado por um advogado.
Quanto à possibilidade de transferência, diz-se que a letra de câmbio é um título de crédito nominativo, ou seja, em favor de um credor específico, suscetível de circulação mediante endosso. Assim, o endossante (tomador original), transfere a letra para um endossatário (novo tomador).
As letras podem ser reformadas, ou seja, pagas parcialmente na data de vencimento, por acordo entre o sacador e o sacado; pela reforma de uma letra é emitida uma nova letra pelo montante que ficou por pagar.
É ainda possível fazer o desconto bancário de uma letra, como forma de financiamento empresarial; neste caso, o sacador endossa a letra ao banco, recebendo do banco o valor nominal da letra deduzido de uma determinada comissão.[1]