Lei de introdução às normas do direito brasileiro
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A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) (anteriormente denominada Lei de Introdução ao Código Civil (LICC)), disciplina as normas jurídicas brasileiras de uma maneira geral, sendo considerada uma norma sobre normas, ou norma de sobredireito.
Lei de introdução às normas do direito brasileiro (Lei de Introdução ao Direito Brasileiro) | |
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Pórtico com a Lei 12.376, de 30 de dezembro de 2010, que renomeou a LICC para LINDB. | |
Propósito | Regulamentar as normas no direito brasileiro. |
Local de assinatura | Distrito Federal, DF |
Autoria | Governo do Brasil |
Signatário(a)(s) | Presidente da República e os ministros de estado: Alexandre Marcondes Machado Filho, |
Criado | 1942 |
Ratificação | 1942 e em 2010 |
Editada em 1942 como decreto-lei (n. 4657/42[1]), foi renomeada por meio da Lei 12.376/2010[2] e está em vigor até hoje.
Contém um conjunto de preceitos que regulam a vigência, a validade, a eficácia, a aplicação, a interpretação e a revogação de normas no direito brasileiro, bem como delimita alguns conceitos como o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. Consagra a irretroatividade como regra no ordenamento jurídico, ao mesmo tempo que define as condições para a ocorrência de ultratividade e efeito repristinatório. É, assim, uma "lei sobre a lei", ou norma de sobredireito.
Seu objetivo inicial foi orientar a aplicação do código civil, dirimindo controvérsias que foram surgindo desde a edição do primeiro código civil, em 1916. Atualmente não se limita apenas à lei civil, sendo referência para todas as normas do direito brasileiro.