Junta Nacional da Educação
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A Junta Nacional da Educação (1936 — 1977) foi um organismo do Ministério da Educação Nacional português, criado pela Lei n.º 1941, de 11 de Abril de 1936, tendo como objetivo o «estudo de todos os problemas que interessam à formação do carácter, ao ensino e à cultura»[1]. A instituição foi extinta em 1977 pelo Decreto-Lei n.º 70/77, de 25 de fevereiro[2], sendo as suas atribuições dispersas por diversos departamentos governamentais das áreas da educação, do ensino superior, da investigação científica e da cultura. As funções consultivas da Junta Nacional da Educação em matéria de política educativa foram continuadas pelo atual Conselho Nacional da Educação, órgão criado pelo Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de abril[3], e depois enquadrado pela Lei de Bases do Sistema Educativo[4].