Jizia
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Jizia[1] (transliterada como jizya, jizyah, yizya, djizîa ou djizîat; em árabe: جزية; romaniz.:ǧizyah; AFI: /dʒizja/; em turco otomano: cizye; ambos derivados do pálavi e possivelmente do aramaico gaziyat)[2] é um imposto per capita cobrado a uma parte dos cidadãos não muçulmanos de um estado islâmico. É aplicado aos homens adultos não deficientes em idade de cumprirem o serviço militar e com posses,[3] embora haja algumas situações que dão direito a isenção.[4][5]
Na perspetiva dos governantes muçulmanos, a jizia era uma prova material da aceitação da sujeição ao estado e às suas leis por parte dos não muçulmanos, ao passo que para quem o pagava era, na prática, a continuação dos impostos pagos a regimes anteriores.[6] Em troca desse imposto, os não muçulmanos eram autorizados a praticar a sua religião, gozavam de uma certa autonomia comunitária, recebiam proteção do estado muçulmano contra ameaças externas, e ficavam isentos do serviço militar e dos impostos zakat obrigatoriamente pagos pelos cidadãos muçulmanos.[5][7]
O termo jizia deriva da raiz árabe que significa "parte", ou seja, é tirada de parte da riqueza de cidadãos muçulmanos.[carece de fontes?] Em alguns casos não era usado a palavra jizia para designar o imposto. Atabari escreveu que alguns membros da comunidade cristã pediram ao califa Omar se podiam chamar sadaqah (que literalmente significa "caridade") à jizia, o que foi aprovado por ele.[8]