Impenhorabilidade (Brasil)
De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
Diz-se impenhorável o bem que não pode ser penhorado. A impenhorabilidade, portanto, é a condição de certo bem que não pode ser penhorado, não se sujeitando à penhora.[1] A impenhorabilidade normalmente resulta de preceito legal,[1] que expressamente dispõe que aquela espécie de bem não está sujeito à penhora. As principais hipóteses de impenhorabilidade na legislação brasileira estão previstas pelo Código de Processo Civil de 2015, Código Civil de 2002 e Lei do Bem de Família (Lei nº 8.009/1990).[2] Diversas outras leis também preveem hipóteses específicas da impenhorabilidade.[3] É possível ainda que a impenhorabilidade surja de um acordo de vontades.[4] Como a impenhorabilidade resulta, em regra, de norma legal, o rol de bens impenhoráveis será definido de acordo com escolhas políticas do legislador.[5] A doutrina concorda que o principal fundamento da impenhorabilidade é a proteção da dignidade do executado, buscando-lhe garantir um patrimônio mínimo que lhe permita viver com dignidade.[6] A função social da propriedade também costuma ser citada como fundamento para a impenhorabilidade.[7]