Forças policiais do Brasil
instituições de execução da lei no Brasil / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
No Brasil, a Constituição Federal estabelece várias instituições diferentes para a execução da lei. Destas, oito estão inseridas na segurança pública por meio do artigo 144 do título III da Constituição: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Penal Federal, do Distrito Federal e dos Estados Federados, as Guardas Municipais e os Órgãos de Trânsito com seus respectivos Agentes de Trânsito de carreira,[1] incumbidos do exercício da atividade de Polícia de Trânsito dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Destas, as quatro primeiras são filiadas às autoridades federais, quatro estão subordinadas aos governos estaduais e duas estão subordinadas aos governos municipais. Todas estas instituições fazem parte do Poder Executivo dos governos federal, do Distrito Federal, dos Estados Federados ou dos Municípios.[2]
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), todas as 8 forças constantes do artigo 144 da Constituição Federal fazem parte da segurança pública: oito das forças policiais citadas são titulares da atividade policial de segurança pública.[3][4] Já as Guardas Municipais são amparadas por pareceres do Ministro Dias Toffoli do STF: "…A Guarda Municipal está inserida na Segurança Pública…", e com parecer análogo o Ministro Alexandre de Moraes, também do STF emitiu outro parecer: "…A função da Guarda Municipal é conexa e auxiliar a atividade de segurança pública…".[5][6][7] Segundo Moraes,"…a Lei Federal 13.022 - que disciplinou o § 8º do Artigo 144, deu as Guardas funções policiais de facto e de jure, e "…está em vigor…" A lei foi sancionada pela presidente Dilma Roussef em 8 de agosto de 2014[8]. Já em agosto de 2023 foi julgada pelo STF a ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) 995, cujo relator foi o Ministro Alexandre de Moraes, a qual reconheceu as Guardas Municipais como órgãos de segurança pública e integrantes do sistema de segurança pública, sendo esta decisão ratificada com a publicação do Acórdão em 09/10/2023.
Há três funções principais de polícia de segurança pública: manutenção da ordem (polícia preventiva-uniformizada); manutenção da lei (polícia judiciária); manutenção da execução penal e medidas correlatas (Polícias Penais). Quando infrações penais afetam órgãos federais, as forças policiais federais realizam essas funções. Nos restantes casos, as forças policiais estaduais empreendem essas atividades.