Expulsão
ato administrativo que obriga o estrangeiro a sair do território de um Estado e o proíbe de a ele retornar / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
Expulsão é o ato administrativo que obriga um estrangeiro a sair do território de um Estado. A definição em concreto muda dependendo do lugar e contexto, mutando também ao longo do tempo.[1][2]
Este artigo considera a expulsão como o afastamento de uma pessoa estrangeira em situação legal do território de um Estado, como definido pelo Conselho da Europa, distinguindo-se assim da deportação (caso em que a pessoa afastada estava em situação ilegal).[3]
Em geral, o direito internacional proíbe a expulsão de estrangeiros por motivo privado, permitindo-a apenas em casos de atos nocivos à ordem ou segurança pública. Em princípio, um Estado não pode se recusar a admitir em seu território um indivíduo de sua nacionalidade expulso por país estrangeiro.[carece de fontes?]
O direito internacional proíbe a xenelásia, isto é, a expulsão em massa de estrangeiros pertencentes a Estado inimigo, ao ser declarada a guerra.[carece de fontes?]
A expulsão de nacionais é chamada exílio ou banimento.[carece de fontes?]