Estatuto da Virgínia para Liberdade Religiosa
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O Estatuto da Virgínia para a Liberdade Religiosa foi redigido em 1777 por Thomas Jefferson na cidade de Fredericksburg, Virgínia. No entanto, não foi introduzido na Assembleia Geral da Virgínia até 1779.[1] Em 16 de janeiro de 1786, a Assembleia promulgou o estatuto na lei estadual. O estatuto extinguiu a Igreja da Inglaterra na Virgínia e garantiu a liberdade de religião para pessoas de todas as religiões, incluindo cristãos de todas as denominações, judeus, muçulmanos e hindus.[1][2][3] O estatuto foi um precursor notável da Cláusula de Estabelecimento e da Cláusula de Livre Exercício da Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos.
O Estatuto da Liberdade Religiosa é uma de apenas três realizações que Jefferson instruiu colocar em seu epitáfio.[4]