Eleições distritais no Distrito Federal em 1986
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As eleições distritais no Distrito Federal em 1986 aconteceram em 15 de novembro como parte das eleições na referida unidade federativa, em 23 estados e nos territórios federais do Amapá e Roraima. Foram eleitos os senadores Maurício Corrêa, Meira Filho e Pompeu de Sousa, além de oito deputados federais.[1][nota 1]
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Eleições distritais no Distrito Federal em 1986 | ||||
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15 de novembro de 1986 (Turno único) Senadores eleitos | ||||
Candidato | Maurício Corrêa | Meira Filho | Pompeu de Sousa | |
Partido | PDT | PMDB | PMDB | |
Natural de | São João do Manhuaçu, MG | Taperoá, PB | Redenção, CE | |
Vice | Pedro Teixeira | Lindberg Aziz Cury | Carlos Murilo | |
Votos | 197.637 | 127.699 | 92.694 | |
Porcentagem | 12,25% | 7,91% | 5,74% | |
Candidato mais votado por zona eleitoral (11):
Maurício Corrêa (7)
Maerle Ferreira (2)
João Assis (1)
Benedito Domingos (1) | ||||
Titular Eleito | ||||
Capital do Brasil Colônia desde 1763, a cidade do Rio de Janeiro foi juridicamente separada do estado homônimo graças à promulgação do Ato Adicional no Período Regencial em 12 de agosto de 1834 e manteve tal status com a Proclamação da República, quando mudou sua natureza de município neutro para Distrito Federal.[2][3][4] Com o fim do Estado Novo o Distrito Federal passou a eleger senadores e deputados federais para representá-lo no Congresso Nacional e uma bancada de vereadores para deliberar sobre assuntos locais. Com a mudança da capital federal para Brasília em 21 de abril de 1960, o antigo Distrito Federal deu lugar ao estado da Guanabara cuja existência durou até a fusão com o estado do Rio de Janeiro em 15 de março de 1975, já no Governo Ernesto Geisel.[5][6][nota 2]
Após a transferência da capital os brasilienses votaram na eleição presidencial de 1960, mas só regressaram às urnas quando o Regime Militar de 1964 mudou a legislação e permitiu a captação de votos no Distrito Federal remetendo-os a seguir aos estados de origem dos eleitores, mecanismo vigente em 1974, 1978 e 1982.[7] Após a instalação da Nova República, a Emenda Constitucional n.º 25, de 15 de maio de 1985, concedeu ao Distrito Federal o direito de representação política no Congresso Nacional[8] e a Carta Magna de 1988 assegurou-lhe o direito de eleger seu próprio governador a partir de 1990.[9][nota 3]
Com três vagas em disputa para o Senado Federal, os brasilienses apresentaram sessenta e nove concorrentes num pleito onde a regra da sublegenda determinava a eleição dos mais votados de cada partido ou coligação e não os de maior escore individual, razão pela qual Lauro Campos e Maerle Lima foram derrotados por Meira Filho e Pompeu de Sousa enquanto Maurício Corrêa, o primeiro colocado, não foi atingido por tal casuísmo.[10][11][1][12][13][nota 4][nota 5]