Dívida odiosa
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À luz da lei internacional, dívida odiosa é uma teoria legal que sustenta que a dívida nacional incorrida por um regime político, com propósitos que não servem os interesses de uma nação, não deve ser compulsória. Portanto, segundo esta doutrina tais dívidas são consideradas como dívidas pessoais de um regime que nelas incorreu e não dívidas do estado. Em alguns aspectos, este conceito é análogo à invalidez de um contrato assinado sob coerção.[1]