Denúncia vazia
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Denúncia vazia ou denúncia imotivada em direito imobiliário do Brasil, é a retomada de um imóvel por seu locador, depois do término do prazo de locação fixado em contrato por escrito e com o prazo igual ou superior a trinta meses, sem ter que justificar seu pedido, com previsão legal no art. 46, da Lei nº 8.245/91.[1]
O locatário poderá denunciar a locação por prazo indefinido mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de 30 dias. Na falta do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigente quando da resilição.[2]