Declaração unilateral de independência
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Uma declaração unilateral de independência (DUI) é um procedimento legal estabelecido quando uma entidade subnacional se declara independente e soberana, sem um acordo formal com o Estado nacional do qual está se separando. O termo foi usado pela primeira vez quando a Rodésia declarou a independência do Reino Unido em 1965, sem um acordo com o Reino Unido.[1] O método de declaração unilateral de independência é considerado controverso no direito internacional.