Damnatio memoriae
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Damnatio memoriae é uma locução em língua latina que quer dizer "condenação da memória". No Direito romano, indicava a pena que consistia no apagamento de qualquer traço de lembrança de uma pessoa, como se essa jamais tivesse existido. Tratava-se de uma pena particularmente dura e desonrosa, reservada sobretudo aos traidores e aos hostes, ou seja, os inimigos de Roma e do Senado romano, sendo assim considerados aqueles que caíam em desgraça do poder político. A eficácia da damnatio memoriae ainda era favorecida pela escassa disponibilidade de fontes históricas, na Idade Antiga.
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Essa prática terá sido continuada na Idade Média pois esta foi usada contra príncipe D. Pedro de Coimbra, em 1449, imposta pelo seu sobrinho o rei D. Afonso V de Portugal no contexto da Batalha de Alfarrobeira, depois que este seu tio lutou até à morte contra ele, bem como a revogação de tal pena, em 1455[1]