Contrato relacional
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Contrato relacional é um tipo de contrato jurídico e, neste contexto, a palavra relacional é considerada um termo técnico-jurídico. Um contrato é relacional na medida em que as partes contratuais são incapazes de reduzir a termos obrigações, que num primeiro momento (ou a princípio) são consideradas bem definidas. Em termos jurídicos, pode ocorrer que uma precisa definição das obrigações contratuais seja impraticável, devido à inabilidade momentânea das partes em identificar condições futuras incertas ou devido à dificuldade para especificar adaptações complexas de maneira adequada. Deste modo, em substituição às cláusulas de reajuste das obrigações, são incluídos termos estabelecendo p. ex. o processo para cooperação na organização do produto ou serviço, ou para a produção e estruturação da forma de gerenciamento, os termos de troca e/ou ajustes contratuais. Tal tipo de contrato se dá eminentemente nos âmbitos do Direito do Consumidor, Direito Comercial e Civil, Direito Empresarial, Direito Bancário e Direito do Trabalho (neste último ramo do direito, ainda pouco estudado).[1]