Constituição da Indonésia
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A Constituição da Indonésia (indonésio: Undang-Undang Dasar Republik Indonesia 1945, UUD '45) é a base para o governo da Indonésia. A constituição foi escrita em junho, julho e agosto de 1945, quando a Indonésia estava emergindo do controle japonês no final da Segunda Guerra Mundial. Foi revogada pela Constituição Federal de 1949 e pela Constituição Provisória de 1950, mas restaurada em 5 de julho de 1959.
A Constituição de 1945 estabeleceu então a Pancasila, os cinco princípios nacionalistas concebidos por Sukarno, como a personificação dos princípios básicos de um estado indonésio independente. Ela prevê uma separação limitada dos poderes executivo, legislativo e judicial. O sistema governamental foi descrito como "presidencialista com características parlamentares".[1] Após a Revolta indonésia em 1998 e a renúncia do Presidente Suharto, várias reformas políticas foram postas em movimento, através de alterações à Constituição da Indonésia, que resultaram em mudanças em todos os ramos do governo, bem como disposições adicionais de direitos humanos.