Bandeira da cidade de São Paulo
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A bandeira do município de São Paulo, juntamente com o brasão e os hinos[nota 1], constituem os símbolos do município de São Paulo [nota 2]. A bandeira paulistana é retangular branca, nas proporções de 14:20 (altura:comprimento) e traz a Cruz da Ordem de Cristo em vermelho em braços alargados e ostenta o brasão do município no centro sobre círculo de branco que está debruado de vermelho.
Bandeira do município de São Paulo | |
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Aplicação | |
Proporção | 7:10 |
Adoção | 6 de março de 1987 |
Descrição | Bandeira retangular, de branco, com uma cruz vermelha, firmada, aberta e de braços alargados, da Ordem de Cristo, tendo, brocante sobre o cruzamento de seus braços, um círculo de branco, debruado de vermelho, carregado do brasão de armas do município. |
Foi instituída em 5 de março de 1987 pelo prefeito Jânio Quadros através da lei 10.260, sendo posteriormente regulamentada através do Decreto nº 23668/1987 e alterada pelas leis lei nº 13331/2002 e nº 14.472/2007, mas sempre mantendo o formato original. Antes dela, a bandeira era toda branca com o brasão da cidade ao centro.[1]
A atual composição da bandeira, das cores utilizadas e seus significados são dados pelo artigo 6º da lei nº 14.472/2007. Essa mesma lei, também consolida a legislação municipal sobre honrarias e símbolos, como brasão e o hino.[2]