Autodeterminação
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A autodeterminação dos povos é o princípio que garante a todo o povo de um país o direito de se autogovernar, realizar suas escolhas sem intervenção externa, exercendo soberanamente o direito de determinar o próprio estatuto político. Em outras palavras, é o direito que o povo de um país tem de escolher como será legitimado o direito interno sem influência de qualquer outro país. O direito de um povo à autodeterminação é um princípio fundamental do direito internacional, sendo geralmente considerado como uma norma de jus cogens, vinculando, como tal, as Nações Unidas como intérprete autorizada das normas da Carta [1][2]
O conceito veio à tona pela primeira vez na década de 1860, espalhando-se rapidamente a partir daí [3][4]. Durante e após a Primeira Guerra Mundial (1914-1918), o princípio foi utilizado tanto pelo primeiro-ministro soviético Vladimir Lênin como pelo presidente dos Estados Unidos Woodrow Wilson. Tendo esse último anunciado os seus Catorze Pontos em 8 de janeiro de 1918, em 11 de fevereiro de 1918 declarou: "as aspirações nacionais devem ser respeitadas; os povos só podem agora ser dominados e governados pelo seu próprio consentimento. A ‘autodeterminação’ não é uma mera frase; é um princípio imperativo de ação”.
O princípio da autodeterminação foi reconhecido como um direito jurídico internacional depois de ter sido explicitamente enumerado como tal na Carta das Nações Unidas [5]. Ele também é reconhecido pelo direito constitucional brasileiro no artigo 4º da Constituição Federal de 1988 como um dos princípios da República Federativa do Brasil que regem as suas relações internacionais [6].
O termo também se refere à livre escolha dos seus próprios atos sem pressão externa[7]. A autodeterminação dos povos é ainda um elemento fundamental que determina o fim do colonialismo no sentido de hard power — o fim da legitimidade dos países de possuir colônias.