Aborto na França
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O aborto na França é legal mediante solicitação até 14 semanas após a concepção (16 semanas após a última menstruação da mulher grávida).[1][2][3] Os abortos em fases posteriores da gravidez até ao nascimento são permitidos se dois médicos certificarem que o aborto será realizado para evitar danos à saúde física ou mental da mulher grávida; risco à vida da gestante; ou que a criança sofrerá de uma doença particularmente grave reconhecida como incurável.[4][5][6]
Em 2009, a taxa era de 17,4 abortos por 1 000 mulheres de 15 a 44 anos de idade,[7] um ligeiro aumento em relação à taxa de 2002 de 16,9 abortos por 1 000 mulheres na mesma faixa etária.[8]
Desde o dia 4 de março de 2024, um direito constitucionalmente garantido, sendo o primeiro país do mundo a colocar a interrupção da gravidez na sua Carta Magna.[9] A decisão do parlamento francês em 2024 foi a vigésima quinta alteração na Constituição, vigente desde 1958, e a primeira a ocorrer desde 2008. Com isto o artigo 34 da Lei Maior passou a contar com a seguinte redação: "A lei determina as condições de que a mulher tenha a liberdade garantida de recorrer ao aborto".[9]