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Nas democracias modernas, o Poder Legislativo é, ao lado do Poder Executivo e Poder Judiciário, um dos três poderes soberanos fundamentais atribuídos ao Estado.[1] O Poder Legislativo é exercido por órgãos de representação popular com autoridade para exercer as funções legislativas em determinada ordem jurídica.
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Embora as funções legislativas variem de acordo com a ordem jurídica de cada Estado, há seis funções principais nos Estados Democráticos de Direito: legislação, representação, deliberação, autorização de gastos, criação de cargos e órgãos e supervisão.[2][3] Sob perspectiva do Direito, a Constituição é o produto máximo da função legislativa.[4]
A função legislativa é exercida por órgãos de representação popular, como:
- Parlamento ou Assembléia em nível nacional (no Brasil, pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e do Senado Federal);[5]
- Parlamentos dos estados/províncias federados(as), nas federações;
- Eventuais órgãos análogos ao parlamento, de regiões e outras entidades territoriais às quais se reconhece autonomia legislativa.
De acordo com a consagrada teoria da separação de Poderes,[1] para que exista efetivamente um Estado de Direito é necessária a adoção de uma forma de governo em que os três poderes fundamentais do Estado sejam harmônicos e independentes entre si, de forma que cada um dos poderes limite os outros dois.[6] Nesse contexto, cabe aos órgãos de representação popular produzir leis gerais e abstratas, ou seja, leis que, no momento em que são elaboradas, não podem prever o benefício ou prejuízo de grupos ou indivíduos em particular.[7]