Sistema de controle judicial ou de jurisdição única
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Sistema de controle judicial, ou Sistema de jurisdição única ou Sistema administrativo inglês, é uma das duas modalidades de estruturação do Direito administrativo,[1] onde os atos ilegais administrativos e litígios da Administração Pública são encaminhados a um tribunal judiciário.[2]
É o regime adotado no Brasil para o controle dos atos administrativos ilegais e ilegítimos, praticado pelo poder público em vários níveis de governo, onde os órgãos administrativos promovem suas decisões não conclusivas (não promovendo coisa julgada), e com isso, caso sejam provocados, ficam sujeitos a revisões do Poder Judiciário.[1][3]