Secretaria de Estado da Santa Sé
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A Secretaria de Estado da Santa Sé (Secretaria Status) é o dicastério da Cúria Romana que mais de perto auxilia o Sumo Pontífice no exercício da sua suprema missão.
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Janeiro de 2016) |
Dicastério da Igreja Católica | ||
Secretaria de Estado da Santa Sé Secretaria Status | ||
Palácio do Governo do Vaticano | ||
Ereção Canônica: | 1780 | |
Secretário de Estado: | Pietro Cardeal Parolin
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Auxiliar para Assuntos Gerais: Arcebispo Edgar Peña Parra
Secretário para as Relações com os Estados: Arcebispo Paul Richard Gallagher | ||
Emérito: | Tarcísio Cardeal Bertone, Oficial Alberto Tricarico | |
Site: | Seção da Secretaria no site do Vaticano | |
Santa Sé · Igreja Católica | ||
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A origem histórica da Secretaria de Estado remonta ao século XV. Com a Constituição Apostólica Non debet reprehensibile, de 31 de dezembro de 1487, foi instituída a Secretaria Apostolica, composta por 24 Secretários Apostólicos, um dos quais, chamado Secretarius domesticus, ocupava lugar proeminente. Desta Secretaria Apostolica derivaram a Chancelaria dos Breves, a Secretaria dos Breves para os Príncipes e a Secretaria das Cartas Latinas.
O Papa Leão X instituiu outro cargo, o de Secretarius intimus, para ajudar o Cardeal que assume a orientação dos negócios de Estado e para a correspondência em língua vernácula, dirigida principalmente aos Núncios Apostólicos (que começavam então a ser instituídos com funções diplomáticas estáveis). Assim, a Secretaria de Estado desenvolveu-se especialmente no período do Concílio de Trento.
O Secretarius intimus, também chamado Secretarius Papæ ou maior, foi, durante muito tempo, quase sempre um Prelado, não raramente revestido da dignidade episcopal. Somente no início do pontificado do Papa Inocêncio X é que foi chamado a esse alto cargo uma pessoa já revestida da púrpura e não pertencente à sua família. O Papa Inocêncio XII aboliu definitivamente o cargo de Cardeal sobrinho, tendo o Cardeal Secretário de Estado assumido sozinho os seus poderes.
Em 19 de Julho de 1814, o Papa Pio VII criou a Sagrada Congregação dos Assuntos Eclesiásticos Extraordinários, ampliando a Congregação Super negotiis ecclesiasticis regni Galliarum, instituída pelo Papa Pio VI em 1793. São Pio X, pela Constituição Apostólica Sapienti Consilio, de 29 de Junho de 1908, dividiu a Sagrada Congregação dos Assuntos Eclesiásticos Extraordinários na forma fixada pelo Codex Iuris Canonici, de 1917 e estabeleceu as funções de cada uma das três secções: a primeira delas tratava essencialmente dos assuntos extraordinários, enquanto a segunda se interessava pelos assuntos ordinários, e a terceira, que até então fora um organismo autónomo (Chancelaria dos Breves Apostólicos), tinha por missão cuidar da preparação e despacho dos Breves Pontifícios.
O Papa Paulo VI, com a Constituição Apostólica Regimini Ecclesiæ Universæ, de 15 de Agosto de 1967, cumprindo o desejo expresso pelos Bispos no Concílio Vaticano II, reformou a Cúria Romana e deu um novo rosto à Secretaria de Estado, suprimindo a Chancelaria dos Breves Apostólicos, que era a terceira secção, e transformando a que era antigamente primeira secção, ou seja, a Sagrada Congregação dos Assuntos Eclesiásticos Extraordinários, num organismo distinto da Secretaria de Estado, embora estritamente ligado com ela, e que tomou o nome de Conselho dos Assuntos Públicos da Igreja.
O Papa João Paulo II, em 28 de Junho de 1988, promulgou a Constituição Apostólica Pastor Bonus, pela qual, reformando a Cúria Romana, dividiu a Secretaria de Estado em duas Secções: a Secção dos Assuntos Gerais e a Secção das Relações com os Estados, na qual confluiu o Conselho dos Assuntos Públicos da Igreja. Deste modo, ficaram asseguradas tanto a unicidade como a diversidade específica do serviço que a Secretaria de Estado é chamada a oferecer ao Papa.
A Secretaria de Estado é presidida por um Cardeal que assume o título de Cardeal Secretário de Estado. Primeiro colaborador do Papa no governo da Igreja universal, o Cardeal Secretário de Estado pode ser considerado o máximo expoente da atividade diplomática e política da Santa Sé, representando, em circunstâncias particulares, a própria pessoa do Sumo Pontífice.