Regime jurídico dos servidores públicos
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Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Brasil é o título regulamentado pela Lei nº 8.112 de 1990, destinada a regular a carreira do Servidor público brasileiro, seus direitos e deveres.[1] Se aplica para o vínculo empregatício que liga os servidores públicos com a administração pública federal no Brasil, tanto a administração direta (ministérios, órgãos e poderes) quanto a administração indireta (autarquias e fundações públicas federais). Diz-se estatutário pois os deveres e obrigações decorrem de dispositivos do estatuto legal, isto é, a lei específica que regulamenta a relação entre as partes, possuindo natureza de direito administrativo.
Os servidores públicos das esferas distrital, estaduais e municipais[2] possuem um estatuto próprio, que pelo princípio da simetria, emanado pelo ordenamento constitucional, se adequam à Lei nº 8.112/90.
O regime dos servidores públicos diferem do sistema de natureza contratual, seja por prestação de serviços (natureza civil, oriunda das disposições do Código Civil Brasileiro) ou por vínculo estabelecido por contratos laborais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A outra classe de trabalhadores estatais, os empregados públicos, estão vinculados às empresas públicas e as sociedades de economia mista; estão ligados, portanto, à administração indireta e terão seus princípios organizacionais regrados também pela CLT.