Príncipe do Grão-Pará
Título Nobiliárquico da Família Imperial Brasileira / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
Príncipe do Grão-Pará foi o título nobiliárquico do primogênito do herdeiro presuntivo do trono do Império do Brasil. Foi criado durante o Primeiro Reinado do Império do Brasil, e concedido oficialmente somente três vezes ao longo de sua história. Após o Golpe que Proclamou á República, em 15 de novembro de 1889, o título continuou a ser usado pelos descendentes da família imperial brasileira, de jure e sem qualquer reconhecimento no Brasil.
Príncipe do Grão-Pará | |
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D. Pedro de Alcântara, último príncipe do Grão-Pará | |
Pariato | Brasil |
Criação | Pedro I, 1824 |
Ordem | Nobreza Titulada |
Tipo | Hereditário |
1.º Titular | Maria da Glória de Bragança |
Linhagem | Casa de Bragança |
Solar | Palácio do Grão-Pará |
O título fazia referência à então maior província do Império brasileiro, o Grão-Pará. Mais do que isso, contudo, o título simbolizava a integridade do Império, que compreendia em sua totalidade os antigos Estado do Brasil e Estado do Maranhão, posteriormente denominado Estado do Grão-Pará. Era reservado ao segundo na linha de sucessão ao trono brasileiro, segundo o art. 105. da Constituição de 1824:
Art. 105. O Herdeiro presumptivo do Imperio terá o Titulo de "Principe Imperial" e o seu Primogenito o de "Principe do Grão Pará" todos os mais terão o de "Principes". O tratamento do Herdeiro presumptivo será o de "Alteza Imperial" e o mesmo será o do Principe do Grão Pará: os outros Principes terão o Tratamento de Alteza.
Embora tenha começado a ser usado logo a partir da independência do Brasil do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, só foi definido legalmente por meio da constituição imperial brasileira de 1824, a primeira constituição do Brasil, sendo a honraria concedida ao primogênito do então príncipe imperial do Brasil, até que este assumisse o trono ou falecesse.
O título acabou revogado em definitivo, juntamente com todos os demais títulos nobiliárquicos existentes no Brasil, pela Constituição brasileira de 1891.