Leis orgânicas dos municípios brasileiros
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No ordenamento jurídico brasileiro, a lei orgânica de um município é a lei maior de competência do próprio processo legislativo dos municípios do Brasil, elaborada e promulgada para reger o município que, pela natureza de república federativa, com a obrigação de respeitar o princípio da simetria constitucional para com a constituição federal e a constituição do estado em que se localize.[1][2]