Lei de Obediência Devida
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A Lei de Obediência Devida Nº 23.521 foi uma disposição legal ditada na Argentina a 4 de Junho de 1987, durante o governo de Raúl Alfonsín, que estabeleceu uma presunção de iuri (i.e., que não admite prova em contrário) que os feitos cometidos pelos membros das forças armadas, durante a guerra suja e o Processo de Reorganização Nacional, não eram puníveis por haver agido em virtude de obediência devida.
Esta norma visava parar o descontente do Exército Argentino, eximindo os militares por baixo do grau de coronel, da responsabilidade pelos delitos cometidos sob mandato castrense. Desse modo, ocorreu o desprocessamento da maioria dos implicados no terrorismo de Estado.
Alguns dos beneficiados pela norma foram o ex capitão de fragata Alfredo Ignacio Astiz e o general Antonio Domingo Bussi, contra os quais existiam numerosas provas da comissão de delitos de lesa humanidade.
Junto com a complementar Lei de Ponto Final, a Lei de Obediência Devida foi derrogada em Agosto dele 2003; embora a derrogação não teve efeitos retroativos.