Lei de Jerusalém
De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
A Lei de Jerusalém é o nome comum da Lei Básica: Jerusalém, Capital de Israel passada pelo Knesset israelense em 30 de julho de 1980 (17 de Av de 5740).
A lei ratifica a "reunificação" da cidade, termo usado pelos israelenses para a anexação de facto da parte árabe da cidade (Jerusalém Oriental), em junho de 1967, por ocasião da Guerra dos Seis Dias.
A lei teve origem em projeto apresentado por Geula Cohen, cujo texto original declarava que "a integridade e unidade da grande Jerusalém (Yerushalayim rabati) em suas fronteiras após a Guerra dos Seis Dias não deve ser violada." Contudo, esta cláusula foi derrubada após a primeira leitura no Knesset israelense.
Como o Knesset então rejeitou especificar limites e não usou as palavras "anexação" ou "soberania", Ian Lustick escreve que
"o consenso de acadêmicos do Direito é que esta ação não acrescentou nada à circunstância legal ou administrativa da cidade, apesar de que, especialmente nesse momento, sua aprovação foi considerada de importância política e desencadeou uma reação de protestos vigorosos da comunidade internacional."[1]
Segundo a Resolução 478 do Conselho de Segurança da ONU, no Capítulo VII da Carta, a lei "deve ser revogada".