Ato contra a Importação de Escravos
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O Ato contra a Importação de Escravos de 1807 (2 Stat. 426, promulgado em 2 de março de 1807) é uma lei federal dos Estados Unidos que determinava a proibição da importação de novos escravos ou escravizados para os Estados Unidos. Ela entrou em vigor em 1º de janeiro de 1808, a data mais próxima permitida pela Constituição dos Estados Unidos.
Lei Proibindo a Importação de Escravos | |
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Act Prohibiting Importation of Slaves | |
9º Congresso dos Estados Unidos | |
Citação | Pub.L. 9–22 |
Transformado em lei por | Presidente Thomas Jefferson |
Em vigor | 1 janeiro de 1808 |
Histórico Legislativo | |
Primeira casa: Senado dos Estados Unidos | |
Apresentado por | James Turner (D-R–CN) |
Aprovado | 17 de dezembro de 1805 (16-11) |
Segunda casa: Câmara dos Representantes dos Estados Unidos | |
Aprovado | 13 de fevereiro de 1807 (113-5) |
Resumo geral | |
"Uma Lei para proibir a importação de escravos em qualquer porto ou local dentro da jurisdição dos Estados Unidos, a partir do primeiro dia de janeiro do ano de nosso Senhor, mil oitocentos e oito." | |
Estado: Em vigor |
Essa legislação foi promovida pelo presidente Thomas Jefferson, que solicitou sua promulgação em seu discurso sobre o Estado da União em 1806. Ele e outros haviam promovido a ideia desde a década de 1770. Ela refletia a força da tendência geral de abolição do comércio internacional de escravos, que a Virgínia, seguida por todos os outros estados, havia proibido ou restringido desde então. A Carolina do Sul, no entanto, havia reaberto seu comércio. O Congresso regulamentou pela primeira vez o comércio na Lei do Comércio de Escravos de 1794. A lei de 1794 acabou com a legalidade dos navios americanos que participavam do comércio. A lei de 1807 não mudou isso - ela tornou toda importação do exterior, mesmo em navios estrangeiros, um crime federal.
O comércio doméstico de escravos nos Estados Unidos não foi afetado pela lei de 1807. De fato, com o fim do fornecimento legal de escravos importados, o comércio interno aumentou em importância. Além disso, persistiu o contrabando de escravizados.